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Minuta de Contrato
Processo nº 53500.338923/2022-81
Unidade Gestora: GIMR/SGI
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CONTRATO DE serviço de Emissão de certificados digitais QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA]. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, com endereço no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Edifício Ministro Sérgio Motta, Bloco H, em Brasília/DF, CEP 70070-940, neste ato representada pelo seu Superintendente de Administração e Finanças, Senhor DANIEL MARTINS D'ALBUQUERQUE, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 565, de 19 de abril de 2022, publicada no DOU de 20 de abril de 2022, portador da Matrícula Funcional nº 1346485 e do seu Gerente de Aquisições e Contratos, Senhor CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES, nomeado pela Portaria nº 290, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2018, portador da Matrícula Funcional nº 1792246, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], sediado(a) na [digite aqui o endereço completo da empresa] doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo (a) Senhor(a) [DIGITE AQUI O NOME DO REPRESENTANTE], [função], conforme documentação apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 53500.080495/2023-72 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação autorizada por meio do Despacho Decisório 69/2023 (SEI nº 11173053), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de até 20 (vinte) certificados digitais para Servidor Web, TIPO A1, com validade mínima de 12 meses, em padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sem garantia de quantidade mínima de certificados solicitados, e serviços de emissão de certificados digitais de forma remota, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
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Item |
Especificação |
CATSER |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
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1 |
Serviços de emissão de até 20 certificados digitais para Servidor Web, TIPO A1, com validade mínima de 12 meses, em padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sem garantia de quantidade mínima de certificados solicitados, e serviços de emissão de certificados digitais de forma remota. |
27170 |
unidade |
20 |
R$ xxxxxxxx |
R$ xxxxxxxxxx |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação;
A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
A Proposta do Contratado; e
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados do(a) última assinatura acostada no contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto:
caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência (SEI nº xxxxxxx);
Anexo II - Proposta (SEI nº xxxxxxx)
Anexo III - .............
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Borda de Abranches, Gerente de Aquisições e Contratos, em 06/12/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11188830 e o código CRC 27774E13. |
| Referência: Processo nº 53500.338923/2022-81 | SEI nº 11188830 |